Comprovante de pagamento

Fazenda vai tentar anular planos de recuperação judicial sem CND

Autor

7 de fevereiro de 2006, 15h25

A Fazenda Nacional começa a se movimentar para tentar evitar a proliferação de homologações de planos de recuperação judicial de empresas sem que elas apresentem a CND — Certidão Negativa de Débito. A CND é um comprovante de que a conta com o Fisco está em dia.

Os embates com a primeira instância começaram há duas semanas na Justiça do Rio de Janeiro, que julga o caso da Varig. Neste caso, Fazenda já saiu perdendo. Os procuradores entraram com Embargos de Declaração para tentar reverter a homologação da recuperação judicial da Varig, concedida sem que a companhia estivesse com a situação regularizada com o fisco.

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou o pedido alegando a ilegitimidade da Fazenda Nacional, pelo fato de ela não pertencer a nenhuma classe de credores. O juiz defendeu que a Receita Federal somente poderia partir diretamente para execução fiscal, que, trocando em miúdos, seria pedir a falência da Varig. A informação é do jornal Valor Econômico, da repórter Josette Goulart.

Os juízes paulistas também acreditam que o plano de recuperação pode ser homologado sem a apresentação da CND. Na sexta-feira (3/2), o juiz Alexandre Alves Lazarini, da 1ª Vara de Recuperação e Falência de Empresas de São Paulo, decidiu homologar o plano de recuperação da Parmalat Alimentos.

A causa da divergência de entendimentos está no artigo 57 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (a Lei 11.101) que estabelece que, após a aprovação do plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o devedor deverá apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos do Código Tributário Nacional.

O advogado Júlio Mandel, especialista em Falências e Recuperação, acredita que a discussão não deve se aprofundar muito. Ele diz que quando a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeira votação, havia ao fim do artigo uma determinação de se decretar a falência da empresa que não possuísse a CND. “Essa imposição foi retirada do texto final, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, ficando claro que a decretação da falência não era a intenção do legislador nesses casos”, diz Mandel.

Mas a procuradoria da Fazenda não pretende aceitar a possibilidade de homologação dos planos de recuperação sem a certidão tão facilmente. A procuradora-chefe da PGFN de São Paulo, Alice Vitória de Oliveira Leite, diz que vai recorrer da homologação do plano da Parmalat. Assim, a questão deve ir ao STJ para a decisão final.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!