Prática jurídica

Prática jurídica deve ser provada na inscrição para concurso

Autor

7 de fevereiro de 2006, 16h44

Agora está decidido: o bacharel que quiser participar de concurso público terá de comprovar a prática jurídica de três anos no ato da inscrição. O CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público pôs fim à dúvida na reunião desta segunda-feira (6/2).

A votação foi apertada: diferença de apenas um voto. Os conselheiros tiveram de decidir se a comprovação da experiência deveria ser provada na inscrição para o concurso ou no momento da posse no cargo.

Por unanimidade, ficou estabelecido que o tempo de estágio não vale para a exigência dos três anos. O período começa a ser contado depois da colação de grau em Direito.

Os conselheiros optaram pelo conceito mais amplo de atividade jurídica. Ou seja, não só aquelas que podem ser executadas por bacharéis em Direito, mas também qualquer atividade de interpretação de norma jurídica e sua aplicação no caso concreto.

Competência do CNMP

Estava na pauta do conselho a conclusão sobre a atividade político-partidária dos promotores e o afastamento de membros do MP que ocupam cargos nomeados no Legislativo e no Executivo. Sobre a atividade político-partidária, proibida pela Emenda Constitucional 45, os conselheiros já se posicionaram. Apenas por um voto, prevaleceu o entendimento de que a regra só vale para aqueles que entraram no Ministério Público depois da publicação da EC 45, no final de 2004.

O entendimento, no entanto, não deve ter efeito prático. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a regra vale para todos os promotores, independentemente da época em que entraram no MP.

A discussão sobre o afastamento de promotores que ocupam cargos no Legislativo e Executivo estava suspensa por um pedido de vista do conselheiro Saint’Clair 30 de janeiro. Na reunião desta segunda, o conselheiro alegou que não teve tempo para analisar e pediu prorrogação da sua vista. O julgamento deverá ser retomado na próxima reunião do CNMP, daqui a duas semanas.

Na sessão desta segunda-feira (7/2), o CNMP também analisou consultas sobre a Resolução 1/05, que proíbe o nepotismo no âmbito do Ministério Público. Entre outras questões, ficou estabelecido que as vedações não se aplicam a parentes de membros mortos ou aposentados e parentes de servidores.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!