Tempo de mudança

Expectativas para o Judiciário em 2006 são as melhores

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7 de fevereiro de 2006, 6h00

O iniciar de um novo ano vem impregnado de uma irresistível onda de novas esperanças, novos projetos. Na realidade, são novos tempos, que exigem renovação. Ainda que o papa Gregório XIII não houvesse feito o nosso calendário, as mudanças seriam necessárias. Forças irresistíveis diariamente nos impulsionam à realização de atos que trazem as renovações. O continuísmo gera a estagnação, situação completamente alheia ao irrequieto, inovador, progressista e empreendedor espírito humano. Sem renovação, não há progresso.

Ao Poder Judiciário, a par de garantir a paz social e ter por encargo natural contribuir com o perfil do nosso país, cabe sedimentar a norma afirmativa de que o Brasil é um Estado Constitucional Democrático de Direito.

O Poder Judiciário, ao garantir esse Estado, está cumprindo a sua parcela de manter a estabilidade econômico-financeira do país, o que oportuniza a entrada do capital estrangeiro.

O país que não tem um Poder Judiciário forte, em funcionamento regular, entregando função jurisdicional justa e a tempo, tem o seu crescimento comprometido. Na real verdade, como em todo organismo, para o seu pleno funcionamento, os diversos segmentos têm de estar em atividade regular. A sociedade brasileira e os seus representantes, já com certo atraso, acordaram para a necessidade de mudanças no Poder Judiciário, visando a ampliar o acesso a esse poder como também a garantir prestação jurisdicional justa e ágil.

No entanto, pretender um poder estatal forte é pretender que os seus membros sejam íntegros, responsáveis, competentes, fortalecidos e respeitados.

Em sede de Poder Judiciário, onde o ingresso ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, o rígido processo de seleção, com raríssimas exceções, já seleciona o bacharel em direito com o perfil próprio ao cargo. O perfil do juiz de carreira é ter elevado nível moral, cultural e intelectual, que exerce o seu ofício com responsabilidade ímpar e dedicação integral, além de ter invejável inclinação à leitura.

Contudo, não basta ao magistrado ser portador de todas essas qualidades e nem mesmo de entregar a função jurisdicional de forma responsável, justa e célere para estar fortalecido e ser respeitado, pois essas duas situações dizem respeito ao grupo e dependem da atuação harmônica, firme, equilibrada e vanguardista do representante do Poder Judiciário e dos representantes associativos em todas as questões institucionais, contando ainda com atuações isentas de negligência à plena observância dos direitos e garantias funcionais, com pronta atuação por parte desses representantes de qualquer ato tendente a diminuir esses direitos e garantias.

Apenas com magistrados fortalecidos e respeitados é que teremos um Poder Judiciário fortalecido e respeitado.

As expectativas para 2006 são as melhores possíveis para que tenhamos um Poder Judiciário que reflita a grandeza de seus membros e corresponda aos anseios dos jurisdicionados, ante as oportunidades de mudanças que este novo ano nos entrega.

Referentes às mudanças dependentes do Poder Legislativo, diversas alterações tópicas nos Códigos de Processo vêm sendo empreendidas, fator primordial para conferir celeridade à prestação jurisdicional. Essas alterações têm se tornado mais freqüente, inclusive com projetos encaminhados pela Presidência da República em cumprimento ao pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, firmado entre os três Poderes da República.

Pela EC 45/2004, foi empreendida a Reforma do Poder Judiciário. Comissão Mista Especial foi criada com o fim de operacionalizar essa reforma, ou seja, com destinação específica de elaborar os projetos de lei necessários à regulamentação das matérias tratadas na já citada reforma constitucional, como também para promover mudanças na legislação objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.

No último dia 13 de dezembro, a Comissão Mista criada para dar continuidade aos trabalhos da já referida Comissão Mista Especial aprovou o relatório final que apresentou cinco projetos de lei regulamentando matérias tratadas na reforma constitucional, como também requerimento de urgência para a tramitação de 15 outros projetos de lei que alteram os Códigos de Processo Penal e Civil, além de — encampando sugestão da OAB — propor a criação de duas subcomissões para exame de propostas referentes à reforma processual no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas.

O Congresso Nacional, apesar da crise política que estamos vivenciando, está imbuído da necessidade de mudança e, com isso, cumprindo regularmente o pacto firmado. Sem alterações tópicas dos Códigos Processuais, não teremos maior celeridade na tramitação das ações judiciais. Renovar é preciso.

Pertinentes aos projetos que estão sob apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania — todos tratando de matérias relevantíssimas e com o objetivo principal de tornar a Justiça mais eficiente —, como esta fala não comporta análise de todas as matérias em processo de alteração, merece destaque o Projeto de Lei da Câmara 101/05 (PL 4728/2004 da Câmara dos Deputados), aprovado no último dia 18 de janeiro na CCJ do Senado, que acresce o artigo 285-A ao Código de Processo Civil com o seguinte texto:

“Quando a matéria controvertida for unicamente de direito, em processos repetitivos e sem qualquer singularidade, e no juízo já houver sentença de total improcedência em caso análogo, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença reproduzindo a anteriormente prolatada”.

A justificativa para a criação dessa norma é justamente racionalizar o julgamento de processos repetitivos e, com isso, conferir eficiência à tramitação de feitos e evitar a morosidade que atualmente caracteriza a atividade jurisdicional.

Quem vivenciou a Justiça do estado de Minas Gerais há cerca de 20 anos, especificamente o foro da capital, vai se recordar que lá havia um juiz que já aplicava a norma desse sugerido artigo 285-A. Lembro-me que essas decisões eram sistematicamente reformadas pelo Tribunal de Justiça. O juiz era objeto de “avaliação” pelos seus pares. Uns o tinham como adepto do direito alternativo, outros como um revolucionário. Hoje, por certo, o estão taxando de visionário.

Sem adentrar nessa questão de adjetivação, esse fato é emblemático. O ser humano, por assim o ser, é um universo próprio. O somatório dos inúmeros seguimentos da sua vida forma a sua visão do todo. Enxergar a necessidade de mudança e ter coragem para empreendê-la é tarefa que cabe a todos nós e que devemos exercê-la na medida do nosso alcance. Só assim estaremos contribuindo ativamente para as alterações positivas e significativas.

O tempo é de mudança. Cabe a nós contribuir para a renovação, pois sempre necessitamos de melhoria.

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