Passado não condena

Defensor público eleito vereador recupera mandato

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7 de fevereiro de 2006, 19h30

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, reformou, nesta segunda-feira (6/2), a sentença de primeiro grau que cassou a diplomação do vereador Marcos Roberto dos Reis Lang, eleito para a Câmara Municipal de Natividade, município do noroeste fluminense, a 333 km do Rio.

O Ministério Público denunciou o candidato do PV ao juízo da 112ª Zona Eleitoral, argumentando que ele usou sua condição de defensor público na campanha vitoriosa.

O juiz Rodrigo de Oliveira, relator do caso, não enxergou crime eleitoral, considerando normal o fato de o servidor da Defensoria Pública Geral do Estado destacar suas ações nos panfletos que distribuía:

“Nada impede um candidato de informar aos eleitores suas realizações. Temos no Estado do Rio dois exemplos clássicos nas últimas eleições para deputado federal. A juíza Denise Frossard (PPS) e o promotor Antonio Carlos Biscaia (PT) conquistaram cadeiras na Câmara Federal usando, nas campanhas, os seus feitos como funcionários públicos. A juíza, inclusive, utilizava esse título em seus programas no rádio e na TV”.

O juiz revisor, Ivan Nunes Ferreira, bateu na mesma tecla na hora de reformar a sentença: “Se um servidor público não pudesse falar de suas realizações, um prefeito candidato a reeleição também não poderia apresentar ao eleitorado o que fez em sua gestão para pedir novamente o voto”, observou.

Os outros quatro magistrados que formam o colegiado do TRE-RJ também votaram pela reforma da sentença.

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