Caso Celso Daniel

Advogado pede afastamento de promotores do caso Celso Daniel

Autor

7 de fevereiro de 2006, 17h18

A defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, quer que sejam afastados os dois promotores de Justiça responsáveis pela denúncia oferecida contra ele. O Ministério Público acusa o empresário de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Os advogados entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para que os dois promotores sejam declarados impedidos de continuar acompanhando a ação na Justiça. Segundo alega a defesa, eles “presidiram as investigações, ocuparam, posteriormente, as funções da acusação, aditando a denúncia para incluir o paciente no pólo passivo da ação penal”.

No HC, os advogados alegam que a permanência dos promotores no caso compromete a dinâmica adotada pelo Código de Processo Penal que, segundo argumentam, “exige a desconcentração, em sujeitos distintos, das atividades funcionais de investigador, do acusador e do julgador”.

O pedido foi negado pela primeira instância. Na ocasião. O juiz aplicou ao caso a Súmula 234 do Superior Tribunal de Justiça. Pelo texto, é legítima a participação do Ministério Público na fase investigatória.

Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça. Como o pedido foi negado em todas as instâncias, os advogados impetraram o pedido de Habeas Corpus no Supremo.

A defesa sustenta que a Súmula 234 do STJ é pertinente a um modelo tradicional de investigação criminal — feita pela polícia judiciária com participação do Ministério Público. No caso, alega a defesa, a investigação teria sido feita inteiramente pelo Ministério Público.

Para os advogados, o empresário está sofrendo constrangimento ilegal “na medida em que responde processo criminal eivado de nulidade”.

Diante disso, a defesa requer a concessão de liminar para o afastamento dos promotores do caso; a suspensão do processo que tramita na 1ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra (SP); e o conseqüente cancelamento da audiência marcada para o próximo dia 9/3 naquela Comarca. No mérito, quer o impedimento dos promotores e a anulação de todos os atos judiciais por eles praticados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

HC 87.909

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!