Grito sem eco

Tribunais pedem que CNJ não faça o que não pode fazer

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6 de fevereiro de 2006, 18h19

Qualquer tentativa do Conselho Nacional de Justiça de controlar ou interferir na prestação jurisdicional será repudiada pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. A determinação está na “Carta de Brasília”, resultado final de reunião extraordinária do Colégio, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (6/2), em Brasília.

Na carta, os presidentes de TJs do Brasil repudiam qualquer tentativa do CNJ de controlar ou interferir na prestação da tutela jurisidicional, “sob pena de lesão à independência da magistratura”; assim como se opõem a criação, mediante resolução, de ouvidorias de Justiça, diante da “absoluta incompetência” do órgão, conforme disposto no artigo 103-B, parágrafo 7º da Constituição.

O primeiro ponto da “Carta de Brasília” surgiu por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Pedro Manoel Abreu, e acabou acolhido à unanimidade pelos demais integrantes do colégio.

Chuva no molhado

A preocupação dos presidentes do TJs, no entanto, parece infundada. Segundo Alexandre de Moraes, um dos membros do Conselho, “nesses últimos oito meses, o CNJ reafirmou em vários julgamentos a inafastável necessidade de se observar a total independência dos magistrados no momento da prestação jurisdicional, por tratar-se de princípio republicano basilar em um Estado de Direito e garantia na preservação dos Direitos Fundamentais de todos os brasileiros”.

Para Alexandre de Moraes, a Carta de Brasília reforça a atuação do CNJ, bem como sua missão constitucional definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal: Compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Quanto às ouvidorias de Justiça, Moraes esclarece que conforme determina o parágrafo 7º, do artigo 103-B, da Constituição, deverão ser criadas pela União e receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ.

De acordo com Moraes, o CNJ já iniciou importante discussão e consulta sobre o tema, para que possa, em conjunto com todos os demais órgãos do Poder Judiciário, dar total cumprimento ao mandamento constitucional.

Leia a Carta de Brasília

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Brasília, no dia 6 de fevereiro do ano de 2006, decidiu, à unanimidade, repudiar:

1) qualquer tentativa do Conselho Nacional de Justiça de controlar ou interferir na prestação da tutela jurisdicional, sob pena de lesão à independência da Magistratura, princípio basilar do Estado Democrático de Direito e;

2) a criação, mediante resolução, de ouvidorias de justiça, diante de sua absoluta incompetência em face do disposto no artigo 103-B, § 7º da Constituição Federal.

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