CPI de jornal

STF suspende quebra de sigilo pedida pela CPI dos Correios

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6 de fevereiro de 2006, 17h50

A ministra Ellen Gracie deferiu liminar em Mandado de Segurança que impede a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios de quebrar os sigilos telefônico, fiscal e bancário de Francisco José Rodriguez Lunardi. No pedido, Lunardi sustenta que não há argumento ou motivação legal que justifique a violação de seu direito constitucional à intimidade.

Lunardi alega que a justificativa da CPMI para solicitar a quebra dos sigilos baseia-se em notícias veiculadas na imprensa que o apontam como suspeito de participar de um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão ligados a empresas estatais.

A ministra Ellen Gracie argumentou que, de fato, o requerimento da CPMI que solicitou a quebra dos sigilos, foi fundamentado com base apenas em notícias de jornal. “O Plenário desta corte decidiu, em inúmeras ocasiões, que é vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base, exclusivamente, em matéria jornalística”, afirmou.

A ministra decidiu ainda que, caso as informações já tenham sido enviadas à CPMI, que elas permaneçam lacradas, sob a custódia da Comissão, impossibilitado seu uso, sem prejuízo de posterior reapreciação do Mandado de Segurança.

MS 25.677

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