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STF deve julgar liminar sobre nepotismo

6 de fevereiro de 2006, 12h42

Por Redação ConJur

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É competência do Supremo Tribunal Federal julgar as liminares referentes a questão do nepotismo. O entendimento é do desembargador Ney Teles de Paula, do Tribunal de Justiça de Goiás.

Ney Teles decidiu que o TJ é incompetente para julgar o pedido de Mandado de Segurança de Édina Chaves Guedes contra ato do presidente do Tribunal de Justiça Goiano, desembargador Jamil Pereira Macedo, que vedou a prática de nepotismo no Poder Judiciário, como determina a Resolução 7/05 do Conselho Nacional de Justiça.

Apesar de Édina ter alegado que a resolução é ilegal e arbitrária, Ney Teles entendeu que a questão do nepotismo deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 102 da Constituição Federal).

Ney Teles lembrou que a lista de servidores parentes de juízes que tem ido contra a resolução do CNJ tem sido alvo de noticiários, o que denotaria que vários membros do Poder Judiciário teriam interesse na causa. “Esse é um dos motivos pelo qual declino da competência deste tribunal para o STF”, explicou.