Destino certo

PGR contesta tabela de custas judiciais de Mato Grosso do Sul

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6 de fevereiro de 2006, 17h41

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei do estado de Mato Grosso do Sul, que regula a tabela de custas judiciais.

A Lei Estadual 1.936/98 estabelece que as petições, processos ou recursos à instância superior só poderão ter seguimento com o recolhimento de custas na forma do Código Tributário do estado. A lei inclui tabelas e, entre elas, a “Tabela J”, que prevê como destinatários do recolhimento das custas 11 pessoas jurídicas de direito privado.

O procurador-geral afirma, na ação, que o Supremo Tribunal Federal já consagrou que as custas judiciais possuem natureza tributária, sendo qualificadas como taxas. Essas custas, de acordo com a Constituição (artigo 145, II), têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Assim, segundo ele, a destinação de custas judiciais a pessoas jurídicas de direito privado mencionadas na “Tabela J” da lei de Mato Grosso do Sul desvirtua a função constitucional da taxa, pois tem por finalidade o custeio de atividades diversas daquelas cujo exercício justificaria a sua instituição.

Ainda de acordo com o procurador-geral, os sindicatos e associações referidos na tabela questionada são destinados ao atendimento dos interesses de um grupo determinado de pessoas e, assim, não se enquadram na hipótese prevista na Constituição Federal. Antonio Fernando pede liminar para que a lei seja suspensa.

ADI 3.660

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