Certidão negativa

PGFN poderá cancelar dívida se Receita não provar débito

Autor

6 de fevereiro de 2006, 13h59

Contribuinte que demonstrar o pagamento do débito poderá cancelar sua inscrição na dívida ativa. Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda a ser publicada nesta semana, autoriza o procurador da Fazenda a proceder ao cancelamento desde que não haja contestação por parte da Receita no prazo de 30 dias. As informações são do jornal Valor Econômico.

A portaria beneficiará, principalmente, as empresas, que dependem da CND — Certidão Negativa de Débito para sobreviverem. Sem o documento, não podem participar de licitação e nem pedir empréstimos.

Ainda de acordo com o Valor Econômico, muitos contribuintes enfrentam dificuldades para conseguir a certidão mesmo estando em dia com o fisco. Por isso, a PGFN já chegou a receber uma média de 50 mandados de segurança de contribuintes pedindo a liberação da certidão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!