Dedo no gatilho

OAB promete contestar fim imediato da verticalização no Supremo

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6 de fevereiro de 2006, 15h03

Caso aprovado em segundo turno, o fim da verticalização para as coligações partidárias só poderá vigorar em 2010. Isso é o que defende o Conselho Federal da OAB, que promete entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal no caso de a nova regra ser aplicada já nas eleições deste ano.

A OAB entende que a vigência imediata da queda da verticalização, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 548/02, viola o princípio da anualidade previsto na Constituição — segundo o qual qualquer mudança nas regras eleitorais tem de ser feita com no mínimo um ano de antecedência. A idéia da ADI foi do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato.

O princípio da anualidade, defendido pela OAB, está previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A manutenção desse princípio foi defendida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, que decidiu por ingressar com a Ação caso o fim da verticalização partidária tenha vigência imediata.

A entidade não entrou no mérito da discussão quanto aos benefícios ou não da queda da verticalização, devendo examinar essa questão em sua próxima sessão, marcada para 13 e 14 de março. “Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou Comparato.

O sentido da verticalização foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação para a Presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual. A PEC 548/02 já passou pelo Senado e em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ela precisa, ainda, ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara para ser promulgada.

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