Direito ao silêncio

Empresário obtém HC para depor como investigado em CPI

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6 de fevereiro de 2006, 19h34

O empresário do setor de locação de veículos Roberto Carlos da Silva Kurzweil obteve Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para prestar depoimento na condição de investigado na CPI dos Bingos. Com o HC, ele poderá se abster de responder a qualquer questão que implique em auto-incriminação. O depoimento está marcado para esta terça-feira (7/2), na CPI dos Bingos no Senado Federal.

A liminar foi concedida pela ministra Ellen Gracie. A decisão garante a Kurzweil o direito de não assinar o termo de compromisso com a verdade, bem como o direito de não ser preso.

Em sua decisão, a ministra Ellen observou que o empresário deve ser ouvido na condição de investigado já que, contra ele, “já foram aprovados pela mesma CPI dois requerimentos ‘de quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico’, ambos suspensos por esta Corte”.

Ela salientou ainda que o entendimento do Supremo é de que as comissões parlamentares de inquérito “detêm o poder instrutório das autoridades judiciais — e não maior que o destas”. Ao deferir a liminar e determinar o salvo-conduto ao empresário, a ministra Ellen considerou a garantia constitucional da não-auto-incriminação.

HC 87.920

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