Crise da safra

BB deve excluir nome de agricultores de Mato Grosso da Serasa

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6 de fevereiro de 2006, 12h20

O Banco do Brasil deve excluir da Serasa e dos demais órgãos de restrição ao crédito o nome de todos os associados do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, de Mato Grosso. A decisão, do juiz Cássio Luís Furim, da 1ª Vara de Campo Novo, abrange os contratos de crédito rural da safra 2004/2005 e beneficia somente os associados do sindicato.

O juiz deu liminar por entender que haveria grave prejuízo aos agricultores. Ele salientou que “se há direito à prorrogação do pagamento da dívida, os agricultores não podem ser penalizados, principalmente porque a nova safra está em curso e a manutenção do nome dos agricultores no Serasa, por exemplo, inviabiliza o manejo da agricultura pela falta de aprovação de crédito na praça”.

A Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil foi ajuizada pelo Sindicato Rural, pois os agricultores teriam direito à prorrogação do pagamento da dívida caso não pudessem pagá-la por dificuldade de vender os produtos, frustração de safras e eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

De acordo com o sindicato, a agricultura é fator de geração de riquezas, mas passa por severa crise em decorrência da variação cambial. Atualmente, sustenta, o índice de rentabilidade da soja é negativo. No entendimento do Sindicato Rural, essas são características de uma situação que autoriza a prorrogação do vencimento das dívidas agrícolas.

Furim destacou ainda que “a crise no setor é notória, vez que metade dos contratos agrícolas da safra 2004/2005 não foram quitados por causa do baixo preço do produto”. O agronegócio é responsável por 33% do Produto Interno Bruto, 42% das exportações totais e 37% dos empregos brasileiros. Em Mato Grosso, Campo Novo do Parecis é o segundo maior produtor de soja do estado. Decisão semelhante a essa foi tomada anteriormente na Comarca de Sinop.

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