Resgate de assaltante

Estudante acusada de auxiliar fuga de presos permanece presa

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6 de fevereiro de 2006, 9h27

A estudante Fabiana Antunes Cordeiro, acusada de participar da tentativa de resgate de um preso, permanecerá presa. O pedido da defesa para que respondesse ao processo em liberdade foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que não deu a liminar em pedido de Habeas Corpus. O entendimento é o de que a liminar se confunde com o próprio mérito da ação.

A defesa da estudante Fabiana Antunes Cordeiro entrou no STJ com pedido de Habeas Corpus alegando excesso de prazo na formação da culpa. Ela é acusada de participar da tentativa de resgate do assaltante Carlos Alberto Rodrigues, encarcerado, na época, na penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra, a P1 de Tremembé, interior de São Paulo, que ocorreu em 2 de novembro de 2003.

Segundo os autos, Carlos Alberto pagou à organização criminosa PCC para ser resgatado. As armas que foram usadas na ação teriam sido encontradas no armário de Fabiana, filha de uma agente penitenciária que trabalha na P1. A ré seria ainda amiga de Fábio Augusto Gonçalves, também acusado de participar da ação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de Fabiana Antunes, que se apresentou espontaneamente à Justiça em novembro de 2003. A defesa dela ressaltou que, devido a fatores externos como greve dos servidores do Judiciário, houve vários atrasos no pronunciamento da ré, o que manifestaria um incontestável constrangimento ilegal. Também destacou que a prisão preventiva é uma exceção só justificada para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, se há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Ainda segundo a defesa, a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada.

O ministro Edson Vidigal afirmou que falta à pretensão o fumus boni iuris (aparência do bom direito), além de o pedido liminar se confundir com o mérito do Habeas Corpus, que será avaliado pela 6ª Turma. “Ainda que assim não fosse, há nos autos a notícia de que a paciente já foi pronunciada. Segundo entendimento sumulado na corte, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”, destacou o ministro. O constrangimento ilegal é um dos elementos essenciais para a concessão de Habeas Corpus.

O ministro solicitou informações à Justiça paulista e determinou que os autos sigam ao Ministério Público Federal para a manifestação e que depois seguirá para o relator, ministro Paulo Gallotti.

HC 53.237

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