Parcelamento especial

Juíza de SP dá liminar à empresa para evitar bitributação

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4 de fevereiro de 2006, 10h43

A empresa não pode ser punida por desorganização da Receita Federal. Este foi o argumento usado pelo advogado Luís Borrelli Neto, para conseguir liminar para suspender cobrança de tributos que, segundo a empresa, já foram pagos.

A liminar foi concedida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da Justiça Federal de São Paulo. Para Regilena, os documentos apresentados pela defesa da empresa comprovaram que o pagamento foi, de fato, efetuado. “A demora na prestação jurisdicional poderá acarretar prejuízos ao autor em sua atividade comercial, pois poderão constar pendências fiscais indevidas”, registrou.

Na Ação Anulatória de Débito Fiscal, a empresa conta que aderiu ao Paes, programa de parcelamento especial dos débitos fiscais instituído pela Lei 10.684, em 2003. Em agosto, a sua dívida foi consolidada em R$ 32,6 mil.

No entanto, a empresa afirma que foram incluídos no parcelamento tributos que já estavam pagos: Cofins (período de junho de 2001), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (março de 1997) e CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Segundo o advogado Luiz Borrelli Neto, documentos da própria Receita comprovam o pagamento dos tributos mencionados.

A empresa alega que já tentou impugnar autos de infração sobre a dívida quitada. Afirma, inclusive, que requereu à Secretaria da Receita Federal a revisão administrativa dos débitos consolidados no Paes, mas não foi atendida até o momento.

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