Rol de problemas

OAB-MA pede medidas para agilizar Judiciário do estado

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3 de fevereiro de 2006, 16h54

A vice-presidente da OAB do Maranhão, Valéria Lauande, entregou à presidência do Tribunal de Justiça do estado um documento apontado os principais problemas da prestação jurisdicional maranhense, pedindo soluções.

A entrega foi feita à desembargadora Dulce Clementino, presidente do TJ maranhese, em audiência com a presença do conselheiro federal da OAB, Ulisses Martins, do presidente da Comissão de Ensino Jurídico da entidade, Ítalo Azevedo, do conselheiro Mario Coutinho, dos juízes Aureliano Neto e José Américo, e de vários advogados.

Na solicitação, a OAB ainda diz que é necessário respeitar a regra constitucional do tempo razoável como também as prerrogativas dos advogados como tratado na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

“Considerando as inúmeras vezes que a OAB-MA discutiu e reivindicou soluções junto à Coordenação dos Juizados frente à Administração anterior, sem que tenha havido resultado profícuo, perdurando e até se agravando os problemas verificados, exigimos respostas imediatas e urgentes para melhoria da prestação jurisdicional visando maior celeridade, respeitando os direitos dos advogados de exercerem plenamente a advocacia, bem assim da sociedade de nutrir esperança de que os Juizados podem cumprir seu papel constitucional”, ressaltou Valéria Launde.

Leia os principais problemas apontados

1) Falta de Procedimento Unificado — Ausência de regras internas procedimentais nas Secretarias dos Juizados de forma unificada, dificultando o acompanhamento dos processos por não serem encontrados com facilidade, resultando em uma demora absurda na procura dos autos, ocorrendo, por vezes, de não serem encontrados;

2) Dita falta de unificação de procedimento gera três tipos de intimações, uma para audiência de Conciliação, onde há o fracionamento da audiência, e a outra para Audiência de Instrução e Julgamento e outra para Audiência UNA, esta última nem sempre acontece, dependendo da vontade do juiz, fazendo com que o advogado tenha que levar contestação e testemunhas, sem que saiba se efetivamente haverá ou não a instrução do feito (6º Juizado Especial – Ivar Saldanha). É preciso unificar as intimações e o procedimento;

3) Falta de pessoal para feitura do cálculo das CUSTAS DOS RECURSOS, geralmente se resumindo a um só funcionário por Juizado, que quando não se encontra no local de trabalho gera a impossibilidade de o advogado obter o boleto das custas, obstando o pagamento do preparo do recurso, que só se dá por via bancária, podendo resultar em deserção do recurso, caso não haja pagamento no prazo da Lei 9.099/95;

4) Ainda em relação ao preparo dos recursos, alguns Juizados chegam ao cúmulo de só emitir o boleto bancário com o valor das custas no dia em que o advogado traz o recurso escrito, já pronto (11º Juizado Especial), condicionando o profissional a fazer primeiro as razões recursais para que só então possa ter o boleto gerado, o que provoca inúmeros problemas aos escritórios que tem de enviar os boletos às empresas recorrentes com antecedência, às vezes em outros Estados, e não podem fazê-lo, porque a Secretaria do Juizado não os fornece sem a contra entrega do recurso;

5) Limitação do HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos Juizados, pois não funcionam na parte da tarde, submetendo o advogado as ingerências internas de cada Secretaria ou à ordem verbal do juiz, vedando que o advogado tire o processo em carga fora do horário estipulado, ou mesmo a simples verificação do processo em Cartório, pois fica impedido de ter acesso aos autos. Isso provoca inúmeros transtornos ao advogado que tem de se deslocar várias vezes ao Juizado, pois só pode retirar em carga o processo pela manhã, justamente no horário em que o profissional está em audiência no Fórum ou em outros Juizados, provocando limitações ao exercício profissional;

6) Limitação do número de ações ajuizadas por dia, mesmo que feitas por advogado, por meio de petições escritas, havendo devolução por parte da secretaria que não permite o protocolo destas, havendo casos, como no 8º Juizado Cível (Faculdade São Luís), em que só se recebe até 05 petições por dia, em outros Juizados só há atendimento ao público duas vezes por semana na parte da tarde, o que vilipendia o direito constitucional do acesso à justiça;

7) Horários das audiências não são respeitados nem mesmo pelos conciliadores, os advogados esperam muitas horas até o início de suas audiências, pois o intervalo designado entre elas não é razoável (de 15 em 15 minutos, 20 audiências por manhã no 3º Juizado Especial – Coroado), fazendo com que partes e advogados percam manhãs inteiras até que consigam realizar a audiência ou mesmo esperem para que sejam intimadas do adiamento;

8) Demora excessiva para o julgamento dos recursos na Turma Recursal dos Juizados;

9) Na Turma Recursal e no 8º Juizado Especial os estagiários inscritos na OAB são impedidos de fazer carga dos autos o que fere o Estatuto da Advocacia;

10) Falta de capacitação dos funcionários que tomam a termo as reclamações, eis que costumeiramente colocam no pólo passivo da relação processual pessoas que não guardam qualquer relação jurídica com os fatos da lide, o que gera inúmeros transtornos às empresas que tem de vir às audiências, tem de apresentar suas defesas, contratar advogado, tratando-se, contudo, de ilegitimidade passiva manifesta;

11) Alguns conciliadores (8º Juizado e 11º Juizado) têm pressionado insistentemente as partes para a realização de acordos. Insistem para que os prepostos exponham os motivos pelos quais o acordo não está sendo fechado, fazendo constar em ata. Por vezes, intimidam os estagiários que acompanham os prepostos (dizendo-lhes que não é permitida a palavra, pois são apenas estagiários com carteira da OAB e não advogados);

12) Ausência da correta aplicação do processo em desconformidade com a Lei 9.099/95, como, por exemplo: limitação de tempo para o oferecimento da defesa oral (10 minutos) e manifestação sobre documentos (2 a 5 minutos), como ocorre no 8º Juizado Especial (Faculdade São Luís);

13) A permissão errônea de oferecimento de réplica à contestação em audiência, contrariando o dispositivo da Lei dos Juizados que determina que a manifestação do Autor é apenas quanto aos documentos juntados na Contestação;

14) O processo de execução em alguns Juizados não segue os ditames legais, verbi gratia, recebimento de embargos do devedor sem que tenha havido garantia do juízo, revogação de cumprimento de mandados via telefone, sem ordem escrita, etc;

A título de sugestões, ante a urgência na adoção de medidas, a OAB/MA acha conveniente o seguinte:

a) A designação de uma reunião geral, com todos os Juízes dos Juizados Especiais da Capital, juntamente com os advogados, conciliadores e os Diretores das Secretarias de cada Juizado, para que sejam enfrentadas as questões ora apontadas e sejam buscadas soluções imediatas ao problema, bem assim sejam unificados os procedimentos e se oportunize a troca de experiências positivas de alguns Juizados;

b) Seja implantado o sistema THEMIS de processamento de dados aos Juizados, a exemplo do Fórum, para que as Secretarias tenham de lançar a movimentação processual no sistema a cada impulso do processo, proporcionando a rápida localização destes, reduzindo a movimentação cartorária em face das informações estarem disponibilizadas na Internet para consulta de todos, partes e advogados;

c) Treinamento dos funcionários de cada setor dos Juizados para que adotem procedimentos únicos em todos os Juizados Especiais visando melhoria e rapidez no atendimento, com a participação da OAB/MA.

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