Conflito de competência

Julgamento deve ser feito onde começa a investigação

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3 de fevereiro de 2006, 14h54

Julgamento de caso envolvendo tráfico internacional de cocaína deve ser feito no estado onde há rastros da organização criminosa e onde foi iniciada a investigação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou Habeas Corpus que pedia a competência do juízo do Rio de Janeiro para julgar caso envolvendo uma das maiores apreensões de cocaína no país.

A Turma determinou a competência da Vara Federal de Goiás para apreciar o caso. Segundo o relator do HC, juiz federal convocado Guilherme Doehler, a Justiça Federal de Goiás foi a primeira a tomar conhecimento do caso, pois as investigações da suposta associação criminosa tiveram início no estado, onde alguns membros do grupo acusado tinham empreendimentos agropecuários.

Assim, apesar das atividades do grupo estarem também em outros estados do país, o juízo de Goiás, sendo o primeiro a determinar medidas cautelares, tornou-se prevento.

Encontrada em peças de bucho bovino congeladas e embaladas para exportação, em um galpão na cidade do Rio de Janeiro, a droga, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, era proveniente dos cartéis bolivianos e, ao chegar ao Brasil, era processada e enviada à Europa para distribuição.

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