Cara a cara

EJ e Luiz Francisco devem se encontrar em audiência no CNMP

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3 de fevereiro de 2006, 20h03

Passados cinco anos das diversas denúncias publicadas na imprensa contra o ex-secretário-geral da Presidência da República do governo FHC, Eduardo Jorge Caldas Pereira, uma audiência o colocará diante de seu principal desafeto: o procurador da República Luiz Francisco de Souza.

O encontro deverá ocorrer na audiência de instrução do pedido de revisão de processo disciplinar protocolado por Eduardo Jorge no Conselho Nacional do Ministério Público. O ex-assessor da Presidência ingressou em junho do ano passado com um pedido para que o CNMP revisse a decisão do julgamento da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que arquivou uma representação na qual se imputava a Luiz Francisco e ao procurador Guilherme Schelb a prática de improbidade administrativa e falta funcional.

“O que o representante pede é a revisão de uma decisão administrativa”, explica o relator do processo no CNMP, juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Como o Conselho ainda está em fase de implantação, não há um local definido para a realização da audiência, que ocorrerá na terça-feira (7/2), mas os interessados no processo já foram intimados. Se todos comparecerem, será o primeiro encontro frente a frente em cinco anos.

Além disso, como se trata de uma questão disciplinar, o relator ainda não decidiu se o evento será aberto ao público. E, apesar do encontro, não deverá haver um debate entre representante (Eduardo Jorge) e representados (Luiz Francisco e Schelb). Como se trata de uma audiência de instrução, com o intuito produzir provas, caberá ao relator decidir quem deseja ouvir. Tudo indica que Eduardo Jorge será ouvido e, na seqüência, os procuradores.

Na representação arquivada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, Eduardo Jorge menciona revelação de informações sigilosas obtidas no exercício da função tais como movimentações bancárias (quebra de sigilo), informações falsas à Receita, falso testemunho perante o Senado, coação exercida sobre auditores da Receita Federal. Além disso, para caracterizar a perseguição por parte dos procuradores, disse que há uma negativa injustificada de se realizar o arquivamento de procedimentos já esgotados sem que fosse demonstrada existência de indícios nos casos apurados.

Quanto ao exame feito pela corregedoria do MP, o pedido de revisão aponta que houve apenas uma apuração sumária, limitada à oitiva de Schelb e Luiz Francisco, cujo resultado foi pela inexistência de faltas atribuíveis e pela ocorrência da prescrição das faltas no âmbito administrativo.

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