Volta para casa

Costureira tem de pagar por ocupar imóvel indevidamente

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3 de fevereiro de 2006, 14h57

Uma professora obteve na Justiça o direito à restituição de seu imóvel e de receber indenização pelo tempo em que a casa foi ocupada indevidamente por uma costureira. Ela deverá receber R$ 500 por mês desde a data em que a costureira foi notificada para desocupar o imóvel, em 19 de março de 2001, até a efetiva desocupação. A decisão é do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

A professora informou que é proprietária de um barracão desde 23 de setembro de 1999. Ela afirmou que emprestou o imóvel, em comodato verbal, para seu irmão morar. Na época, ele vivia com a costureira em sociedade de fato. Segundo ela, em novembro de 2000, o irmão se separou da costureira e deixou o barracão.

Com a saída do ex-marido, a costureira foi notificada judicialmente para desocupar o imóvel. Em caso de descumprimento, deveria ser obrigada a pagar aluguel mensal de R$ 500 até sua restituição.

Em sua defesa, a costureira alegou que o imóvel foi adquirido pelo ex-companheiro durante a união estável. Por isso, ela seria a titular da meação do imóvel. Acrescentou que o ex-companheiro fez um contrato fictício de venda com a irmã, com o intuito de não dividir o bem.

Na decisão, o juiz destacou que documentos apresentados comprovaram que a professora é proprietária do imóvel. Ele entendeu que a relação de comodato ficou comprovada pelo contrato juntado aos autos e por depoimentos de testemunhas.

O juiz Rodrigues Filho observou que a costureira foi notificada a desocupar o imóvel sob pena de arcar com o aluguel mensal. Como ela não obedeceu à notificação, ficou caracterizado o “esbulho possessório e, conseqüentemente, a posse injusta”.

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