Direção imprudente

Atropelamento e morte geram indenização à família da vítima

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3 de fevereiro de 2006, 11h42

O engenheiro mecânico Régis Araújo Nolini foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família de um eletricista atropelado e morto por ele. A seguradora do carro, Brasil Veículos Companhia de Seguros, foi condenada solidariamente a pagar indenização por danos materiais de R$ 2 mil. A decisão é da juíza Mariza de Melo Porto, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2004. O engenheiro dirigia sua BMW quando atropelou o eletricista. Segundo testemunhas, o engenheiro vinha em velocidade superior à permitida e fugiu sem prestar socorro à vítima.

Para se defender, o engenheiro alegou que a família não é dependente econômica da vítima e que não há prova de culpa ou de que ele estava em velocidade acima da permitida no local. Afirmou, por fim, que a culpa era da vítima por ter surgido de repente na frente do veículo, que estava a cerca de 50Km/h.

A juíza entendeu que o motorista agiu com imprudência e negligência. A tese de culpa exclusiva da vítima, segundo a sentença, “não se amolda aos fatos apontados e descritos pelas testemunhas”. Além das indenizações, as custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelo engenheiro.

Processo 024.04.456.539-8

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