Imagem indevida

Clube é condenado por uso indevido de imagem de jogador

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2 de fevereiro de 2006, 17h05

A Associação Atlética Anapolina e a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Goiás foram condenadas a pagar R$ 6 mil de indenização, solidariamente, o jogador de futebol goiano Eduardo da Silva Souza em R$ 6 mil, por uso indevido de imagem. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso.

As fotos do jogador foram usadas em cartões telefônicos impressos pela Brasil Telecom. Isso porque existia um termo de cessão de uso de imagens assinado pela Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Goiás, autorizando a utilização das imagens pela empresa de telefonia dos times de futebol, jogadores e mascotes integrantes da Associação Atlética Anapolina.

Só que o jogador rompeu o contrato de trabalho com o clube em 4 de setembro de 2000 e o contrato coletivo foi firmado com a Brasil Telecom em 14 de fevereiro de 2001.

“Nesse caso, é notório que não existia legitimidade na cessão dos direitos para a publicação da imagem. Sendo assim, não poderia a Associação de Clubes de Futebol Profissional ceder o que não tinha, o direito de imagem”, esclareceu o relator do caso, desembargador Vítor Barboza Lenza.

O desembargador ressaltou que competia ao clube e à associação a responsabilidade de observar o desligamento do jogador do time, pois não tinham mais direito de explorar a imagem do atleta sem sua autorização.

Leia a ementa do acórdão.

Ação Indenizatória por Exploração Indevida de Imagem de Atleta. Direito de Arena em Cartões Telefônicos. Jogador Que Não Mais Fazia Parte do Time. Falta de Legitimidade para Ceder o Uso da Imagem do Esportista. Compete ao clube a responsabilidade de observar, juntamente com a Associação de Clubes de Futebol Profissional, o desligamento do jogador do respectivo time, situação em que não mais existem poderes para explorar a imagem do atleta sem a sua autorização.

Apelação conhecida e provida em parte.

Apelação. Cível 90.145-9/188 — 2005.01.40932-1

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