Contra o pedágio

Juiz proíbe manifestações contra pedágio em rodovia gaúcha

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2 de fevereiro de 2006, 18h49

As manifestações na rodovia RS 040, em Viamão (RS), estão proibidas. A decisão é do desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador também autorizou a prisão de resistentes pela Brigada Militar.

Na última sexta-feira (27/1), moradores de Viamão protestaram contra o pagamento do novo pedágio na região. Os manifestantes depredaram câmeras e luminárias, forçaram a abertura das cancelas do pedágio e intimidaram os funcionários.

“O que aparentou ser apenas o regular exercício do direito de reunião, em local público, para fins de manifestação pacífica, como garante a Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVI, na realidade, vem se transformando em manifestação beligerante, e por conseguinte perigosa, ou, pelo menos, de fins não-pacíficos”, entendeu. O desembargador acrescentou que o movimento “perdeu a identidade original, e ao descambar para atos de violência, agindo, portanto, à margem da lei, perdeu também a proteção constitucional”.

Segundo o despacho, os atos dos manifestantes afrontaram a decisão judicial que garante à concessionária o exercício da atividade com base em contrato administrativo, resultante de licitação, devendo observar as isenções aos moradores de Águas Claras (RS) e localidades próximas.

Processo 70.013.709.902

Leia a íntegra do despacho

Vistos.

1. Os fatos são públicos e notórios, provocados, lamentáveis e estão provados. Aquilo que aparentou ser apenas o regular exercício do direito de reunião, em local público, para fins de manifestação pacífica, como garante a Constituição Federal no art. 5º, XVI, na realidade, com o insuflamento levado a efeito, infelizmente, também por autoridades locais, engrossando o contingente de manifestantes com grupos estranhos, vem, num crescendo, se transformando em manifestação beligerante, e por conseguinte perigosa, ou, pelo menos, de fins não-pacíficos. Isso está bem claro nos atos de levantar “na marra” as cancelas da Praça de Pedágio, de danos a câmeras e luminárias, de obstrução da rodovia e, na última sexta-feira, inclusive ateando de fogo, sem falar na óbvia intimidação aos funcionários. Então, o movimento, ao se tornar permeável ao ingresso de elementos com objetivos outros, perdeu a identidade original, e ao descambar para atos de violência, agindo, portanto, à margem da lei, perdeu também a proteção constitucional.

Isso tudo em afronta explícita à decisão judicial desta Corte – provisória é verdade, mas isso não tem a menor importância – que garante à concessionária o regular exercício da atividade com base em contrato administrativo, resultante de licitação, observadas, como sempre houve, as isenções já concedidas, especificamente aos moradores de Águas Claras e localidades próximas. Querer que tal seja estendido para todos os veículos com placa de Viamão, como dito e redito, e de modo radical, é algo que na prática inviabiliza o contrato de concessão, pelo qual responde o Poder Público Estadual, pois afeta profundamente o respectivo equilíbrio econômico-financeiro. Assim sendo, ou o Estado, entenda-se a população rio-grandense, terá que pagar a diferença decorrente das reclamadas isenções, ou paga-la-ão os usuários não-isentos mediante o aumento de preço.

Veja-se, pois, que a solução, pelo prisma jurídico e social, não é de fácil desenleio, e daí a cautela de manter-se os termos do contrato, em vigor já a tantos anos, pelo menos até a solução final da respeitável ação civil pública, razão por que há apelar para o bom senso e serenidade de todos, especialmente, se me permitem, com muito respeito, as autoridades locais envolvidas, inclusive porque – essa reflexão deve ser feita – podem estar criando um ônus pessoal e para o próprio Município.

Ademais, e este é outro ponto que deve ser salientado, as aglomerações perderam igualmente o senso de respeito mínimo à população que utiliza a rodovia. Estrategicamente realizadas às sextas-feiras à tarde e se estendendo até altas horas da noite, precisamente no pico do deslocamento, causam enormes prejuízos e transtornos pessoais aos milhares e milhares de usuários que por ali passam para ir às praias, dentre eles centenas de pessoas idosas e crianças, aos quais também deve ser garantido o direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV). Fosse algo a favor da população, jamais ateariam fogo no meio dela para impedir o trânsito, como aconteceu na última sexta-feira, criando situação de alto risco.

2. Pelos motivos apontados, decreto a proibição de toda e qualquer aglomeração e manifestação no local e imediações, devendo a Brigada Militar adotar todas as providências necessárias ao rigoroso cumprimento, inclusive prendendo por desobediência toda e qualquer resistente.

Oficie-se, com urgência e cópia de inteiro teor, ao ilustre Comandante-Geral da Brigada Militar para os devidos fins.

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2006.

Des. Irineu Mariani

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