Poder de aprovação

Criação de curso de Direito não depende de aprovação da OAB

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2 de fevereiro de 2006, 6h00

O Conselho Federal da OAB não tem poder de veto para impedir a criação de um curso de Direito. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o curso de Direito da Uniandrade, no Paraná.

Os desembargadores reconheceram a legalidade da autorização dada pelo Ministério da Educação e Cultura à Uniandrade, para ministrar o curso de Direito mantendo limite de 100 vagas anuais.

A decisão de segunda instância modificou em parte sentença da primeira instância, que havia declarado a ilegalidade da autorização concedida à Uniandrade com os argumentos de que a União deveria ter devolvido o projeto original do curso de Direito para apreciação do Conselho Federal da OAB e que a instituição não tinha autonomia para aumentar o número de vagas ofertadas.

“Condicionar a criação de curso jurídico ao parecer do Conselho Federal da OAB implicaria na atribuição de poder vinculante de autarquia profissional para a Administração Pública, situação não prevista na Lei 8.904194 (artigo 54, XV), que atribui natureza meramente opinativa ao parecer da OAB”, registrou o Ministério Público Federal em seu parecer.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, decidiu dar parcial provimento às apelações da União e da Uniandrade, para reconhecer a regularidade do curso de Direito limitado ao número de 100 vagas totais anuais, nos termos da autorização conferira pelo MEC. A decisão também assegurou aos alunos já matriculados e cursando a faculdade o direito de concluir o curso iniciado.

AC 2002.70.00.035480-5/PR

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