Briga de tribunais

Condenado por crime hediondo pode recorrer em liberdade, diz STJ

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2 de fevereiro de 2006, 12h02

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou suspender o mandado de prisão expedido contra André Monteiro até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus. Monteiro foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado por atentado violento ao pudor, classificado como crime hediondo.

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou parte do recurso de apelação apresentado pela defesa do acusado e mudou o regime prisional para inicialmente fechado. Os desembargadores ainda determinaram a expedição do mandado de prisão.

Ao examinar o pedido de Habeas Corpus, a 5ª Turma do STJ concedeu a ordem para assegurar ao condenado o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, além de determinar o retorno dos autos à origem somente para adequação da pena.

Em nova decisão, a primeira instância reduziu a pena para sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, mas determinou a expedição de mandado de prisão, desrespeitando a decisão do STJ. Insatisfeito, o acusado buscou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

Com isso, a defesa reiterou o pedido de liberdade no STJ, pedindo que prevalecesse a determinação da 5ª Turma. O ministro Vidigal, considerando a urgência do caso, deferiu o pedido para suspender o mandado de prisão até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pelos ministros da 5ª Turma.

A discussão sobre se acusado de crime hediondo tem direito à substituição de pena ou não será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário do STF deve firmar seu posicionamento no pedido de Habeas Corpus 85.894.

HC 53.143

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