Condenado por crime hediondo pode recorrer em liberdade, diz STJ
2 de fevereiro de 2006, 12h02
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou suspender o mandado de prisão expedido contra André Monteiro até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus. Monteiro foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado por atentado violento ao pudor, classificado como crime hediondo.
Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou parte do recurso de apelação apresentado pela defesa do acusado e mudou o regime prisional para inicialmente fechado. Os desembargadores ainda determinaram a expedição do mandado de prisão.
Ao examinar o pedido de Habeas Corpus, a 5ª Turma do STJ concedeu a ordem para assegurar ao condenado o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, além de determinar o retorno dos autos à origem somente para adequação da pena.
Em nova decisão, a primeira instância reduziu a pena para sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, mas determinou a expedição de mandado de prisão, desrespeitando a decisão do STJ. Insatisfeito, o acusado buscou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
Com isso, a defesa reiterou o pedido de liberdade no STJ, pedindo que prevalecesse a determinação da 5ª Turma. O ministro Vidigal, considerando a urgência do caso, deferiu o pedido para suspender o mandado de prisão até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pelos ministros da 5ª Turma.
A discussão sobre se acusado de crime hediondo tem direito à substituição de pena ou não será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário do STF deve firmar seu posicionamento no pedido de Habeas Corpus 85.894.
HC 53.143
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!