Vício de iniciativa

Lei do DF que cria clube em área pública é inconstitucional

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1 de fevereiro de 2006, 11h31

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei Complementar 661/02, que destinou cerca de 50 mil metros quadrados de área pública para construção de um clube. De acordo com a Lei Orgânica do DF, a matéria é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, mas teve o projeto de lei iniciado por um parlamentar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal. De acordo com o MP, a lei complementar contraria uma série de artigos da Lei Orgânica.

Os desembargadores declararam a inconstitucionalidade da norma por vício formal de iniciativa. A autoria do projeto de lei foi do deputado distrital Jorge Cauhy (morto no ano passado). Segundo o texto da lei que perdeu a eficácia, o clube seria construído entre a Estrada Parque Núcleo Bandeirante e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento.

Processo 2005.00.2002843-7

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