Relaxamento de prisão

Juiz nega liberdade a acusada de jogar bebê na lagoa em Minas

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1 de fevereiro de 2006, 19h30

Foi negado o pedido de relaxamento de prisão da vendedora Simone Cassiano Silva, acusada de tentativa de homicídio qualificado contra a filha recém-nascida.

Segundo a denúncia, Simone teria jogado a filha de 2 meses na Lagoa da Pamapulha, em Belo Horizonte, em Minas Gerais. A decisão é do juiz Nelson Missias de Morais, do 1º Tribunal do Júri de BH. Cabe recurso.

Simone foi presa no dia seguinte aos fatos. Os advogados alegaram que a prisão foi decretada fora do flagrante, conforme previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. Para a defesa, não houve perseguição que gerasse a presunção da autoria do crime.

O juiz entendeu que não há prisão ilegal, pois “logo após a prática delituosa, a polícia iniciou as buscas, logrando êxito em efetuar a prisão da acusada em estado de flagrância, posto que não foram interrompidas ou cessadas as diligências neste sentido”.

Nelson Missias indeferiu também o pedido de liberdade provisória, pois considerou que, “em tese, o delito é equiparado a hediondo, sendo, portanto, insuscetível de liberdade provisória”.

Processo 024.06998241-1

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