Sigilo resguardado

STF manda CPI cumprir liminar que impede quebra de sigilo

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1 de fevereiro de 2006, 17h11

O Supremo Tribunal Federal mandou nova comunicação à CPI dos Bingos reiterando que cumpra liminar que a impede de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil, apontado como dono de um carro que teria transportado a suposta doação de US$ 3 milhões de Cuba para a campanha petista de 2002.

O pedido do empresário foi acolhido pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, em petição ajuizada em Mandado de Segurança. A primeira liminar nesse Mandado de Segurança foi concedida pelo ministro Jobim no dia 20 de janeiro, quando a CPI foi impedida de ter acesso aos dados sigilosos do empresário.

Na petição anexada ao processo, a defesa informou que a CPI estava descumprindo a decisão do STF. Argumentou que a comissão aprovou um segundo requerimento para determinar a quebra dos sigilos sem a devida fundamentação legal, repetindo o ocorrido no primeiro pedido.

Dessa forma, a defesa pediu que o Supremo enviasse novo ofício ao presidente da CPI dos Bingos para reiterar a determinação de que a comissão deve resguardar as informações sigilosas do empresário. Para o ministro Nelson Jobim, ficou evidente o descumprimento da decisão liminar.

MS 25.762

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