Censura à imprensa

Comissão quer mudar projeto que pune divulgação de grampo

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1 de fevereiro de 2006, 11h26

O CDDPH — Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovou na terça-feira (31/1) a criação de uma comissão, com representantes do governo e da sociedade civil, para propor mudanças ou a substituição total do anteprojeto de lei, preparado pelo Ministério da Justiça, que regulamentará a escuta telefônica no país.

Representantes de entidades empresariais de comunicação como a ANJ — Associação Nacional dos Jornais e a Abert — Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão também pediram para integrar a comissão.

Sob pressão dos profissionais e dos veículos de comunicação, Márcio Thomaz Bastos começou a admitir recuos. Sua assessoria informou que os pontos que prevêem censura à imprensa serão rediscutidos nesta quarta-feira (1/1) em reunião no Ministério e já há parecer pela sua supressão. As informações são do repórter Vannildo Mendes, do jornal O Estado de S.Paulo.

Autor da proposta de criação da comissão, o representante da ABI — Associação Brasileira de Imprensa, Marcelo Tognozzi, disse que o projeto encomendado pelo ministro da Justiça, se aprovado, trará um duro golpe à liberdade de imprensa.

O anteprojeto de lei restringe a margem de atuação policial nos grampos, aumenta a pena para a escuta ilegal e, no seu capítulo mais polêmico, pune jornalistas e empresas de comunicação que publicarem diálogos telefônicos captados por grampos que não foram autorizados pela Justiça. Segundo o jornal, a pena prevista seria de 2 a 4 anos de prisão, agravada de um terço se a divulgação ocorrer em jornal, revista, emissoras de rádio e televisão, agência de notícia, blogs ou páginas na internet.

O projeto do governo impõe ainda cuidado com as operações técnicas para a escuta. A execução da operação será atribuída à autoridade policial, sob controle do Ministério Público, não podendo ser delegada às operadoras telefônicas.

A atual lei 9.296 sobre escutas foi sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e já determina que o grampo só pode ser considerado legal e servir como prova num processo se houver autorização judicial.

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