Os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC (Setrans) vão ter de pagar reajuste de 45% no pedágio das rodovias Anchieta e Imigrantes. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal,que deferiu a suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo. A 1ª Vara da Fazenda Pública estadual havia desobrigado os associados do Setrans do pagamento do reajuste.
A Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão da segurança ao STF por entender que estaria ocorrendo grave lesão à ordem pública, com a violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 37; 150, inciso V e 175 da Constituição Federal, já que os beneficiados com a decisão atacada seriam da ordem de 188 empresas, com uma frota de mais de 9 mil caminhões.
A PGE alega ainda a ocorrência de ofensa ao princípio da isonomia, grave lesão à economia pública, na ordem de quase R$ 1 milhão, por semana ou R$ 4,7 milhões por mês. Segundo o Setrans, seus associados estariam sendo prejudicados por terem aumento de tarifa no trajeto de uma rodovia em piores condições de uso.
O ministro entendeu que, além de configurar-se a ocorrência de grave lesão à economia pública, pela diminuição da arrecadação da concessionária das rodovias, com evidentes impactos no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a lesão à ordem pública foi demonstrada, com a possibilidade da ocorrência de caos no tráfego de veículos de carga no sistema Anchieta-Imigrantes. O ministro considerou também a possibilidade do efeito multiplicador, conforme apontado pela PGE.
Dessa forma, Gilmar Mendes deferiu o pedido e ressaltou que o mérito dos argumentos levados àquele Juízo não podem ser apreciados em pedido de Suspensão de Segurança.
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