O servidor aposentado José Cunha Barbosa Grosso não conseguiu garantir, no Supremo Tribunal Federal, o recebimento integral da aposentadoria. Ela foi reduzida por ordem do Tribunal de Contas da União. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o processo, a parcela cortada pelo TCU era referente a uma vantagem pessoal chamada de gratificação emergencial incorporada aos proventos por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas).
O argumento foi o de que o corte era ilegal porque ofendia uma decisão que já tinha transitado em julgado há mais de 10 anos. Ele alegou também afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O ministro Gilmar Mendes negou o pedido por não ver no caso argumento que justifique a concessão de liminar.
MS 26.282