Ano dos Júris

Julgamentos de crimes de grande repercussão marcaram o ano

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29 de dezembro de 2006, 17h07

Este texto sobre os principais casos criminais faz parte da Retrospectiva 2006, uma série de artigos em que se analisam os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

O ano de 2006 foi marcado pelo julgamento de alguns dos crimes de maior repercussão dos últimos tempos. Suzane Von Richthofen e os irmãos Cravinhos, Champinha e Pimenta Neves voltaram a ocupar um lugar privilegiado na mídia.

Em maio, foi condenado por júri popular o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que matou, cinco anos antes com dois tiros a queima-roupa, a ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. Pimenta neves pegou 19 anos de prisão. Mais tarde, a pena foi reduzida para 18 anos porque o réu confessou o crime.

Dois meses mais tarde, Suzane, a jovem loira de classe média que decidiu matar os pais a pauladas com o auxílio do namorado Daniel Cravinhos e do irmão dele, Christian Cravinhos, foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal do Júri. O namorado foi condenado à mesma pena e seu irmão pegou um ano a menos que os dois.

Dias antes, jurados condenaram a penas que variaram de sete a 124 anos de prisão três acusados pelo seqüestro e morte do casal de namorados Liana Friedenbach, 16 anos, e Felipe Silva Caffé, 19 — crime liderado pelo à época menor Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha.

Para fechar o ano, o ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira e seu filho, Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, foram condenados a 21 e 16 anos de prisão, respectivamente, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha. Presos em seguida, ganharam a liberdade quatro dias antes do Reveillon.

Em todos os casos, cabe recurso. Mas, se Pimenta Neves e Edemar Cid Ferreira podem responder ao recurso em liberdade, por que Suzane, os irmãos Cravinhos e os assassinos do casal Liana e Felipe não têm o mesmo direito? A resposta é simples: a diferença de atitude dos protagonistas.

No caso de Pimenta e Edemar, a Justiça considerou que eles não tentaram atrapalhar o andamento do processo e atenderam a todas as convocações judiciais. No caso de Suzane e dos Cravinhos, o entendimento foi o de que eles tentaram influir no andamento da ação — as lambanças cometidas por eles nas entrevistas à Rede Globo e à Rádio Jovem Pan foram decisivas para a formação desse entendimento. No caso dos assassinos de Liana e Felipe, o risco que homens como esses causam à sociedade justifica a prisão.

Ou seja, em todos os casos a lei foi devidamente aplicada. Uma pessoa só pode ficar presa depois da condenação definitiva, quando não cabe mais recurso, a não ser em casos excepcionais.

Holofotes no Tribunal

Os júris de Suzane e de Pimenta Neves foram marcados pelos holofotes. O de Suzane mais do que o de Pimenta Neves — muito disso por causa da atitude dos advogados de um e de outro.

No caso de Suzane, o advogado Mauro Octávio Nacif roubou a cena. Espalhafatoso e polêmico, o advogado se sentia ofendido por ser chamado de príncipe das nulidades — nada para ele no julgamento era válido, apenas sua tese. Ele acreditava ser, simplesmente, o rei. “Sou assim mesmo. Verdadeiro. Me comporto no júri como o povo gosta de ver”, afirmou Nacif à época do júri. A postura do defensor não influi no resultado do julgamento: Suzane e os Cravinhos saíram condenados e presos.

O júri de Pimenta Neves não foi diferente em matéria de repercussão. Ibiúna, local onde ele cometeu o crime e onde foi julgado, recebeu tantas equipes de reportagem que os restaurantes e botequins arrecadaram em uma semana o que não costumavam arrecadar em meses.

Diferença fundamental entre os dois júris foi a atitude low profile dos advogados de Pimenta Neves, que certamente beneficiou seu cliente. Quando foi dado o veredicto, no começo da noite do dia 5 de maio, Pimenta Neves saiu do Júri condenado, mas livre para recorrer.

Os princípios da presunção da inocência de que ninguém deve ser preso sem condenação definitiva favoreceram não só Pimenta Neves, mas também Edemar Cid Ferreira. Pimenta garantiu Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Edemar no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar Edemar, “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si”.

Durante o ano, o ministro Celso de Mello foi outro a reafirmar algumas vezes esse princípio: sem condenação transitada em julgado, liberdade é a regra. Prisão cautelar, a exceção.

Troca de e-mails

O decreto de prisão contra Edemar Cid Ferreira, que o levou à prisão no início do ano, trouxe um fundamento inusitado: a troca de mensagens eletrônicas entre o banqueiro e seus advogados. Os aconselhamentos da defesa do ex-banqueiro foram interpretados pelo juiz como tentativa de obstrução da Justiça. A prisão foi decretada e criticada por especialistas.

A defesa do banqueiro foi até o Supremo. Alegou que o pedido contrariava a lei, já que o réu não tinha praticado nenhum dos atos que autorizariam a prisão preventiva. Em caso semelhante, em que a gravação da orientação dos advogados de Suzane von Richthofen, acusada pela morte de seus pais, foi anexada como prova aos autos, o próprio Ministério Público Federal considerou a prova ilegal.

O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, explicou que a ordem de busca e apreensão não revoga a inviolabilidade nem o sigilo profissional do advogado, “muito menos permite a utilização da correspondência como prova de alguma coisa”.

A atitude do juiz foi criticada por entidades de classe. O presidente da Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados, Sebastião Luiz Amorim, afirmou que a legislação penal estava sendo aplicada de forma equivocada. O ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rui Celso Fragoso, classificou como “estarrecedor que uma decisão judicial mencione a conversa, ou a violação do e-mail, ou qualquer tipo de conversa mantida entre o cliente e seu advogado. Nem na época de exceção esse tipo de violação foi praticado”.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins lembrou que o sigilo profissional do advogado está previsto em cláusula pétrea da Constituição e que a sua violação gera responsabilização civil e criminal. “O advogado, como o parlamentar, é inviolável em sua atividade profissional, como se lê no artigo 133 da Constituição.”

Maioridade penal

O julgamento de três acusados pelo assassinato de Liana Friedenbach e Felipe Caffé e a notícia de que o mentor do crime, Champinha, seria libertado depois de ficar quase três anos internado na antiga Febem — hoje, Fundação Casa — reavivou a discussão da redução da maioridade penal. Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, tido como o líder da quadrilha e mentor do crime, tinha 16 anos à época do crime.

Laudos médicos constataram que Champinha sofre de problemas mentais e não pode voltar a viver em sociedade. Seu destino seria um hospital psiquiátrico. Além da discussão da redução da maioridade penal, e das polêmicas levantadas pelos laudos emitidos por psiquiatras (se os documentos justificavam ou não a liberdade do jovem), o caso Champinha mostrou a necessidade de se criar unidades prisionais capazes de abrigar acusados que não podem responder pelo crimes que cometerem, porque são inimputáveis.

Hoje ele tem 19 e continua internado na Fundação Casa — que mudou de nome, mas continua sendo a mesma Febem. Em novembro, a Justiça determinou que o Departamento de Saúde e a Febem escolhesse o local apropriado para o tratamento do jovem. Com a decisão, ele não voltou às ruas, como era esperado. Resultado: Champinha nem cumpre a pena pelo crime que cometeu, nem recebe o tratamento adequado.

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