Tráfico no Rio

Acusada de integrar quadrilha não consegue se livrar da prisão

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29 de dezembro de 2006, 17h49

Paula Gray Gomes, acusada de integrar uma quadrilha de traficantes do Rio de Janeiro, não conseguiu liminar para se livrar da prisão temporária. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Ela foi presa durante a Operação Chave de Ouro, deflagrada por policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes estadual, no dia 30 de novembro. Na ocasião, foram presas 17 pessoas acusadas de integrar a quadrilha. A suspeita é de que o grupo vendia drogas a jovens das classes média e alta.

A defesa da jovem recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que indeferiu a liminar. A segunda instância entendeu que a prisão determinada pelo juiz singular estava bem fundamentada.

O ministro Barros Monteiro considerou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que negou liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

HC 73.273

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