Herança trabalhista

iG deve pagar salários de ex-funcionária da Super 11 Net

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28 de dezembro de 2006, 10h27

A iG Internet Group do Brasil, empresa de acesso gratuito à internet, foi condenada solidariamente com a Super 11 Net. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo após a ruptura do contrato de cessão de direitos, a iG conservou a atividade comercial da Super 11 Net explorando o filão principal de seus lucros. A Super 11, por sua vez, não retomou suas atividades. Os ministros acompanharam voto do relator, ministro Alberto Bresciani.

Em maio de 2000, a funcionária foi admitida na Super 11 Net para ocupar a vaga de gerente de internet. Ela conta que depois de quatro meses chegou à empresa e a encontrou fechada. Um aviso afixado na porta informava o encerramento das atividades da empresa.

De acordo com os autos, os 120 funcionários não foram avisados previamente sobre a rescisão do contrato de trabalho. Eles foram barrados na porta do prédio da empresa. Na reclamação, a gerente pediu o pagamento dos salários atrasados, 13º, férias, FGTS e outras verbas rescisórias.

A Super 11 contestou. Sustentou que a empregada foi demitida por justa causa por ter participado de movimento de paralisação.

A iG alegou que nunca foi empregadora da gerente e que não sucedeu a empresa Super 11 Net. Informou que houve um acordo entre as duas empresas e que a Super 11 Net ainda está em plena atividade.

Em primeira instância, a funcionária venceu. A Super 11 Net foi condenada a pagar os valores pedidos e a IG constou como responsável solidária. Para o juiz, ficou configurada a sucessão de empresas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a decisão.

Para o TRT paulista, o patrimônio efetivo da Super 11 Net resumia-se aos clientes e usuários cadastrados, que foram absorvidos pela iG, restando caracterizada a sucessão. “O sucessor assume todas as obrigações trabalhistas em relação aos ex-empregados da sucedida”, concluiu o acórdão.

A iG recorreu ao TST. Insistiu na tese de não caracterização de sucessão de empresas. O recurso de revista não teve seguimento por se limitar a discutir matéria fática, procedimento não permitido nessa fase recursal. O Agravo de Instrumento interposto foi rejeitado.

Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, ficou claro no acórdão que, por força do contrato firmado entre as empresas, o “estabelecimento virtual” da Super 11 Net foi transferido para a iG, que passou a auferir os lucros advindos da cobrança de cotas dos anunciantes interessados na publicidade de seus produtos, dando continuidade à atividade comercial.

“A sucessão está caracterizada, exatamente, pelo fato de se divisarem idênticos objetivos institucionais”, destacou o ministro.

AIRR 50166/2002-902-02-40.7

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