Prerrogativa de vereador

Vereador não terá de indenizar professor ofendido com discurso

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28 de dezembro de 2006, 6h00

Vereador que aponta irregularidades não provoca dano moral. Ele é protegido pela imunidade constitucional. O entendimento foi reafirmado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido de indenização feito por um professor municipal que se sentiu ofendido em discurso feito por um vereador de Mostardas (RS). Cabe recurso.

O professor argumentou que foi injustamente acusado pelo vereador local de pregação partidário-ideológica em sala de aula, desvirtuando o propósito da função educacional. A acusação teria sido feita durante um discurso na Câmara Municipal. A ação de indenização por danos morais foi proposta contra o município, com base na teoria do risco administrativo.

O relator no TJ, desembargador Odone Sanguiné, entendeu que a conduta não extrapolou os limites da imunidade. “Quando o vereador se pronunciou na Câmara de Vereadores, esteve protegido pela inviolabilidade e debatia questões de interesse do município.” Ao negar o pedido, acrescentou também que não houve qualquer prova de má-fé ou de perseguição ao professor.

Processo 70015132087

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