Proposta de mudança

Propostas prevêem alteração em fusões e combate a cartéis

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28 de dezembro de 2006, 13h12

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei de Defesa da Concorrência (884/94) podem sofrer alterações se forem aprovadas duas propostas que estão em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo das propostas é tornar o sistema mais seletivo na análise de fusões e aquisições e mais rigoroso no combate a cartéis.

O Projeto de Lei 3.937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE), e o Projeto do Executivo 5.877/05 devem ser uma das prioridades da próxima legislatura e aguardam a constituição de uma comissão especial para serem analisados e depois irem a Plenário.

De acordo com o Projeto do Executivo, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência passaria a ser formado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Isso para evitar que haja dois órgãos com a mesma atribuição. Neste caso, o Cade unificará as funções de instrução e julgamento.

A idéia é que o Conselho, vinculado ao Ministério da Justiça, incorpore o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico. A nova autarquia será formada por uma superintendência-geral, responsável principalmente pela instrução de investigações relativas a atos de concentração e condutas anticoncorrenciais. Terá também departamento de estudos econômicos, que irá elaborar pareceres.

A nova estrutura contará, ainda, com uma procuradoria federal e Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, se a proposta for aprovada. Para o governo federal, além de agilizar o trâmite dos processos, será garantida prioridade aos casos que representem maior probabilidade de dano aos consumidores. A unificação da instrução dos processos e a seleção dos casos, quando houver risco de dano ou prejuízo à concorrência, serão ainda encaminhados pela superintendência-geral ao tribunal. Neste modelo, o superintendente-geral decidirá nos casos mais simples e as decisões ficam passíveis de revisão pelo Cade.

Já o Projeto de Lei 3.937/04 define um prazo mínimo de dois meses de análise para o sistema de defesa da concorrência dar seu parecer sobre a operação de fusão, antes de as empresas a efetuarem definitivamente para evitar a cartelização. Após esse período, se não houver manifestação de qualquer uma das duas secretarias, ratificada pelo Cade, a operação pretendida poderá ser concretizada sem restrições.

A nova proposta prevê, ainda, penalidades em casos mais graves com multa que pode variar de R$ 6 mil a R$ 200 milhões. E a competência para processar e julgar crimes contra a ordem econômica será transferida para a Justiça Federal. Hoje, a lei prevê penas como a proibição de fazer contratos com instituições financeiras oficiais e participar de licitações, mas normalmente são aplicadas multas de no máximo 30% do faturamento da empresa.

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