Bons antecedentes

Acusado de contrabando recorre ao STF para pedir liberdade

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28 de dezembro de 2006, 11h19

Denunciado por contrabando, falsificação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, Hyran Georges Delgado entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para tentar responder o processo em liberdade.

Delgado teve prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, que negou liminar. Já no Superior Tribunal de Justiça, o acusado teve liminar de HC concedida.

O juiz de 3ª Vara Federal de Campo Grande, então, revogou a prisão, conforme a decisão do STJ, mas decretou nova custódia preventiva. Segundo ele, surgiram fatos novos. Contra essa nova prisão, a defesa impetrou HC no TRF da 3ª Região, que não concedeu a liminar. No STJ, o ministro relator não apreciou o pedido porque necessitava de informações do TRF.

“A postergação da apreciação de pedido urgente no STJ, considerando-se o período de recesso de fim de ano, acabará por significar, na prática, negativa de liminar”, argumentam os advogados.

A defesa sustenta, ainda, que depoimentos que embasaram a decretação da nova prisão preventiva são insuficientes. Segundo a defesa, o acusado não tem antecedentes criminais, é réu primário, tem residência fixa na cidade de Campo Grande, ocupação lícita e família constituída.

Assim, quer a concessão de liminar para que o acusado aguarde o julgamento do HC em liberdade.

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