Dever de cuidar

União é obrigada a fornecer remédio contra diabete

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27 de dezembro de 2006, 6h00

A União não conseguiu cassar a liminar que a obriga, solidariamente com o município de São Gonçalo e o estado do Rio de Janeiro, a fornecer gratuitamente o remédio insulina glargina (que tem o nome comercial de Insulina Lantus) a portadores de diabetes mellitus tipo I da cidade.

O pedido de suspensão de liminar foi negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia. Para ter direito ao remédio, os pacientes deverão apresentar receitas de médicos do SUS que informem a necessidade da medicação.

A União recorreu ao TRF-2 com Agravo de Instrumento contra a decisão da primeira instância. Alegou que não é responsável pela distribuição dos medicamentos, mas somente a financiadora. Também sustentou que a ordem judicial teria impacto negativo nas políticas públicas e que os recursos destinados aos programas de saúde não poderiam ser distribuídos fora de um critério minimamente razoável, que não cause um ônus incompatível e desnecessário para os cofres públicos.

O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator, explicou que a decisão da Justiça Federal tem o requisito do “convencimento de verossimilhança”. Ou seja, que as alegações, no caso, do Ministério Público Federal, estão bem embasadas e são suficientemente plausíveis.

Para o desembargador, não é possível, em um processo cujo mérito ainda será decidido, suspender a liminar apenas com os argumentos da União. O relator lembrou também que esse tem sido o posicionamento dos tribunais superiores e que ele não viu, no agravo da União, “a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação para a agravante, o que deságua no indeferimento da tutela antecipada recursal”.

Processo 2006.02.01.010249-6

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