Legislação portuária

Mudar contratação em capatazia não soluciona problemas

Autor

27 de dezembro de 2006, 16h01

O ministro Rider de Brito, instrutor do Dissídio Coletivo ajuizado no Tribunal Superior do Trabalho pela Fenop contra a FENCCOVIB, apresentou formalmente uma proposta para tentar conciliar o conflito a respeito da interpretação da Lei 8.630/93, quanto à liberdade contratação de trabalhadores de capatazia — sucursal de capitania dos portos encarregada de fiscalizar embarcações mercantes de pequeno porte e de pesca.

A proposta do ministro cinge-se a uma gradação decrescente na proporcionalidade de contratação daquela mão-de-obra. Ou seja, os operadores portuários que optassem por contratar a vínculo empregatício aquela atividade, deveriam respeitar uma proporcionalidade entre os contratados com registro no Ogmo e os que não pertencessem ao sistema. Tal proporção começaria com 50% e anualmente decresceria 10% até a liberdade total.

A proposta do ministro Rider de Brito, ainda prevê um período de estabilidade de dois anos para todos os trabalhadores contratados com base no acordo, sendo vedadas demissões que não se fundem em motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros.

Todavia, a proposta não soluciona o problema. Antes pelo contrário, ao invés de contribuir para a necessária agilidade na administração dos terminais portuários, fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade em padrões mundiais, converte os trabalhadores do porto em funcionários públicos.

Os critérios para demissões por razões “técnicas, econômicas e financeiras”, criados pelo ministro, são extremamente subjetivos. As empresas não terão segurança de gerir seus próprios negócios, porque qualquer demissão poderá ocasionar autuações fiscais e também ser considerada desrespeito ao acordo.

Ademais, a proposta do ministro retarda em mais sete anos a esperada liberdade de contratação. Medida exaustivamente debatida, estudada e consensuada treze anos atrás, quando em 1993 foi editada a Lei de Modernização dos Portos. O acordo também não atende às Empresas que atualmente já foram multadas pelas contratações feitas fora dos Ogmos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!