A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito por um militar condenado por deserção. A intenção da defesa era rever decisão do Superior Tribunal Militar, que confirmou a condenação.
A Defensoria Pública da União, representando o réu, alegou que o “termo de deserção” seria nulo, porque foi lavrado no dia 7 de setembro de 2005, quando o crime foi praticado um dia depois.
A ministra afirmou não ver a urgência necessária para a concessão de liminar.
HC 90.338