Posse do imóvel

Justiça confirma desapropriação de área para reforma agrária

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27 de dezembro de 2006, 6h01

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiu manter a liminar que determinou a desapropriação de uma área de 1.169 hectares da Fazenda São Roque, no município de Correia Pinto, Santa Catarina. A decisão foi mantida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4º Região, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria.

O recurso foi ajuizado no TRF pelos proprietários do imóvel contra a decisão da Justiça Federal de Lages. A presidente do TRF manteve a decisão da primeira instância. Para ela, o simples ajuizamento de ação desconstitutiva, para decretar a nulidade do processo administrativo e do decreto de expropriação, “não tem o condão de paralisar o processo expropriatório, ainda mais quando, aparentemente, não existem fortes razões a amparar a pretensão dos agravantes”.

Maria Lúcia destacou ainda que boa parte das alegações levantadas na ação “já foram explicitamente afastadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o caso presente, com o que a plausibilidade jurídica necessária já estaria seriamente abalada”.

A desembargadora ressaltou, ainda, que não ficou comprovado o argumento de que a fazenda seria produtiva. Há apenas uma declaração de produtividade da prefeitura para utilização de pecuária, lembrou Maria Lúcia.

AI 2007.04.00.000632-0/SC

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