O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e seu filho, Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Eles contestam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido de liberdade.
O argumento é o de que os dois sofrem constrangimento ilegal porque a sentença que os condenou ainda não transitou em julgado. Assim, deveriam recorrer em liberdade.
No Superior Tribunal de Justiça, o pedido de liberdade esbarrou na mesma questão processual que os advogados pedem que o STF não observe. A jurisprudência diz que não cabe liminar em Habeas Corpus contra decisão de outro tribunal que negou liminar, a não ser em caso de flagrante ilegalidade.
A defesa pede ao Supremo atenuação da Súmula 691 (que proíbe liminar contra liminar), por entender que o caso de seus clientes “é daqueles que autoriza a não aplicação do verbete 691, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico”.
Os advogados citam precedentes da Corte que autorizam a liminar em casos semelhantes, além de declarar que o banqueiro “é primário e tem bons antecedentes, submeteu-se ao curso da ação penal sem causar qualquer tumulto, atendendo às determinações judiciais na medida em que permitia a defesa de seus direitos”.
Edemar Cid Ferreira foi condenado no começo deste mês por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a 21 anos de prisão pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O pedido de liberdade já foi negado pela segunda instância e pelo STJ.
Rodrigo Cid Ferreira foi condenado a 16 anos de reclusão por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O pedido de Habeas Corpus dele também já foi negado pela segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça.
HCs 90.348 e 90.349
Comentários de leitores
4 comentários
Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Bem, nas circunstâncias, o Fabricio é mineiro e deve ter lá suas razões. Quanto ao HC, surpreendeu-me o STJ ter negado a concessão da liberdade dos réus. Não vi o processo, somente acompanhei os noticiários locais. Entretanto,lendo ou não o processo, sou partidário do direito penal mínimo. Entendo que os réus poderiam responder a ação em liberdade. Ao que parece são réus primários. Ou não? Aguardemos a próxima decisão. O Dr. Paulo Maluf obteve o benefício numa liminar " em cima" de outra liminar denegatória. O criminalista obsessivo vai até o último grau. Parabéns a defesa. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo
Raimundo Bastos (Estudante de Direito)
Boa pergunta de Raul, eu também não vejo nada sobre o HC, vejo sim uma publicação em lugar indevido e de interesse próprio, não é possível que ainda há esta espécie de profissional.É isso ai a imprensa também sendo usada por oportunistas para suas digulgações de interesse pessoal.
Raul Haidar (Advogado Autônomo)
O que é que o HC aqui noticiado tem a ver com o comentário do dr. Fabrício? Ou este está usando o espaço indevidamente?
Comentários encerrados em 04/01/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.