Banco Santos

Edemar Cid Ferreira e seu filho pedem Habeas Corpus ao Supremo

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27 de dezembro de 2006, 16h44

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e seu filho, Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Eles contestam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido de liberdade.

O argumento é o de que os dois sofrem constrangimento ilegal porque a sentença que os condenou ainda não transitou em julgado. Assim, deveriam recorrer em liberdade.

No Superior Tribunal de Justiça, o pedido de liberdade esbarrou na mesma questão processual que os advogados pedem que o STF não observe. A jurisprudência diz que não cabe liminar em Habeas Corpus contra decisão de outro tribunal que negou liminar, a não ser em caso de flagrante ilegalidade.

A defesa pede ao Supremo atenuação da Súmula 691 (que proíbe liminar contra liminar), por entender que o caso de seus clientes “é daqueles que autoriza a não aplicação do verbete 691, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico”.

Os advogados citam precedentes da Corte que autorizam a liminar em casos semelhantes, além de declarar que o banqueiro “é primário e tem bons antecedentes, submeteu-se ao curso da ação penal sem causar qualquer tumulto, atendendo às determinações judiciais na medida em que permitia a defesa de seus direitos”.

Edemar Cid Ferreira foi condenado no começo deste mês por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a 21 anos de prisão pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O pedido de liberdade já foi negado pela segunda instância e pelo STJ.

Rodrigo Cid Ferreira foi condenado a 16 anos de reclusão por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O pedido de Habeas Corpus dele também já foi negado pela segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça.

HCs 90.348 e 90.349

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