Conveniência processual

Supremo manda arquivar Habeas Corpus de condenado por desacato

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27 de dezembro de 2006, 6h00

A ministra Cármen Lúcia arquivou o pedido de Habeas Corpus de Celso Donizeti Pereira, condenado por desacatar um policial. Ele recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mandado de soltura. Liminarmente, a defesa do condenado pedia que fosse suspensa a ordem de prisão.

Ao citar precedentes do Supremo, a ministra ressaltou que o pedido de Habeas Corpus, se pudesse prosseguir, “teria natureza satisfativa, hipótese em que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal prejudicaria o julgamento do Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça — ainda sub judice, o que configuraria inaceitável supressão de instância”.

Cármen Lúcia considerou, ainda, “processualmente conveniente” aguardar a decisão da 5ª Turma do STJ, sobre o caso, “sob pena de se subverter a ordem processual pela via tímida do HC, como se recurso fosse, para atacar decisão desprovida de conteúdo definitivo, como se tem na espécie”.

HC 89.975

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