Prova abstrata

Apostador não convence que não adulterou bilhete da loteria

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27 de dezembro de 2006, 13h37

Juiz não pode julgar apenas por suposições. O caso tem de apresentar elementos concretos, capazes de sustentar os argumentos levantados para fazer valer o direito. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou o recurso de um cidadão, que alegava ser o ganhador de um carro sorteado pela loteria instantânea.

O autor da ação pretendia receber um automóvel Gol 1000. Para isso, alegou que a fraude foi feita pela casa lotérica. Os desembargadores não acolheram o argumento. “Para o Direito, a relevância das circunstâncias ocorre quando há um contrato oneroso. O interesse jurídico reside no fato de esses negócios gerarem relações jurídicas”, considerou o relator, desembargador Vítor Barbosa Lenza.

Vítor Barbosa Lenza ainda esclareceu que o juiz não pode julgar apenas por suposições, porque o direito processual norteia-se pelos elementos constantes dos autos que formam a convicção do julgador.

Apelação Cível 99.106-6/188 (2006.01.39693-0)

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