Caminho da ação

STF nega liminar a acusado de contrabando de pneus

Autor

26 de dezembro de 2006, 17h29

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado por um acusado de contrabando de pneus e importação de material proibido e nocivo ao meio ambiente.

Ele contesta decisão do Superior Tribunal da Justiça, que negou pedido para que fosse suspenso o andamento da Ação Penal em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul.

A defesa alega, entre outras coisas, inépcia da denúncia, atipicidade dos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha e falta de justa causa para sustentar a ação. Na decisão contestada pela defesa, o STJ decidiu que a alegação precisa de um melhor exame da matéria e que o Habeas Corpus não seria a via adequada.

A ministra Ellen Gracie destacou que o pedido não demonstrou urgência ou fumus boni iuris (fumaça do bom direito), necessários para a concessão da liminar.

HC 90.326

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!