Hospital deve especificar despesas de transplante quando mover ação de cobrança contra as pessoas apontadas como responsáveis pelos gastos com o tratamento. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim, o termo de ajuste firmado entre hospital, paciente e fiador não serve como prova para cobrança de gastos hospitalares.
Os desembargadores acolheram o recurso dos herdeiros de um paciente da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e esclareceram que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é preciso comprovar todos os detalhes das despesas, bem como sua necessidade.
O paciente, o fiador e a Santa Casa firmaram Termo de Ajuste Prévio para Transplante Hepático. O acordo foi assinado em 19 de março de 1996. A cirurgia ficou em R$ 96 mil. O paciente se internou em 15 de julho do mesmo ano, data em que fez o procedimento. Dois meses depois morreu com infecção generalizada. O contrato previa 35 diárias e a internação excedeu em 37 dias o período contratado.
Como as partes pagaram apenas R$ 48 mil, o hospital entrou com ação de cobrança, alegando que teria direito de receber R$ 338 mil (juros somados com todo o serviço hospitalar prestado). A primeira instância acolheu parte do recurso do hospital, determinando que os herdeiros e o fiador ficassem responsáveis pelo pagamento da conta.
Os familiares e o fiador apelaram ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador José Francisco Pellegrini, acolheu o recurso. Para ele, não houve nada que comprovasse os procedimentos feitos no paciente ou a medicação utilizada durante a internação hospitalar. Frisou também não ser suficiente o Termo de Ajuste para sustentar o valor cobrado.
“Desta forma, vejo como caracterizado o caráter de adesão na contratação, bem como a hipossuficiência de um contratante frente ao outro”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo 70012543823