Ministério pessoal

ANPR rebate crítica de que MP usa ação com fins políticos

Autor

26 de dezembro de 2006, 15h54

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rebateu a crítica de que membros do Ministério Público usam a ação de improbidade administrativa com fins políticos e pessoais. A afirmação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (veja reportagem aqui).

Em nota divulgada para a imprensa, a associação lamentou e refutou as acusações. “A ANPR reitera sua certeza na atuação responsável e impessoal dos membros do Ministério Público, em defesa dos valores fundamentais da República, o que faz dessa instituição uma das mais respeitadas do país.”

A crítica do ministro Gilmar foi feita ao julgar recurso da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, acusada de improbidade administrativa. Ele rejeitou o recurso da prefeita por razões processuais, mas repreendeu o comportamento do MP. Para Mendes, o MP usa a ação para fins pessoais, políticos e corporativistas.

Vinícius Leal Cavalleiro, promotor responsável pelas ações contra a prefeita, lamentou o teor do voto do ministro Gilmar Mendes. Ele explicou que recebe reclamações de cidadãos de cinco municípios, entre eles o de Magé. De fevereiro a setembro deste ano, o promotor conta que recebeu 1.543 reclamações, das quais 70% contra a prefeita. “Não é perseguição pessoal”, disse.

Sobre o foro privilegiado, o promotor afirmou que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que ele não existe em ações de improbidade administrativa.

Veja a nota da ANPR

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR vem a público desagravar os membros do Ministério Público Federal (MPF) e, em particular, os procuradores da República Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Aldenor Moreira de Sousa, Luiz Francisco Fernandes de Souza e Guilherme Zanina Schelb referidos em decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na reclamação n.º 4.810-1/RJ. Conforme reproduzido na revista eletrônica Consultor Jurídico (edição 21/12/2006), o ministro Gilmar Mendes, em várias passagens de seu voto, fez afirmações fora do contexto do caso então sob apreciação de sua Ex.ª, atribuindo, de forma grave e desarrazoada, a membros do Ministério Público (MP) o ajuizamento de ações de improbidade por “motivação muitas vezes política, em seu pior sentido…” (sic.).

Após reiterar que “a história da ação de improbidade […] constitui também uma história de improbidades” (sic.), o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão referente à prefeitura municipal de Magé – RJ, valeu-se da oportunidade para afirmar “aparente” motivação pessoal de membros do MPF em promover ações de improbidade contra o presidente do Banco Central. A ANPR lamenta e refuta todas essas afirmações, repelindo, de e igual sorte, indevidas generalizações por serem injustificáveis.

Assinale-se que o MPF, malgrado incompreensões de segmentos minoritários, muito se tem empenhado na defesa do patrimônio publico e no combate a corrupção, por meio do instrumento da ação de improbidade administrativa, conforme, aliás, justo reconhecimento da sociedade brasileira. A ANPR reitera, por fim, sua certeza na atuação responsável e impessoal dos membros do Ministério Público, em defesa dos valores fundamentais da República, o que faz dessa instituição uma das mais respeitadas do país.

Brasília, 26 de dezembro de 2006.

Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

(Texto atualizado no dia 27/12)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!