Impedimento técnico

Natura não consegue impedir Parmalat de usar sua marca

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25 de dezembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal não pode conceder medida cautelar para suspender Recurso Extraordinário que ainda não foi admitido pela segunda instância. O entendimento, previsto na Súmula 634 do STF, foi aplicado pelo ministro Carlos Ayres Britto no julgamento da ação proposta pela Natura Cosméticos contra a Parmalat.

A empresa de cosméticos já tinha garantido na primeira instância que a Parmalat se abstivesse de usar a marca, isolada ou em conjunto com outra expressão. A decisão, no entanto, não pode ser executada por causa de um recurso interposto pela Parmalat no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No Supremo, o ministro ressaltou que a pretensão esbarra na Súmula 634 do STF, que afirma não competir à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. “Não emerge nenhuma excepcionalidade no presente feito que me leve a afastar a aplicabilidade do enunciado supra”, entendeu o ministro.

Ayres Britto disse, ainda, que “o apelo extremo veicula matéria eminentemente processual, o que retira a probabilidade de êxito e, conseqüentemente, desautoriza a concessão do almejado efeito suspensivo”.

AC 1.497

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