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Juiz classista não consegue reaver aposentadoria

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25 de dezembro de 2006, 6h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de um juiz classista que queria receber sua aposentadoria. O benefício foi cortado pelo Tribunal de Contas da União porque o autor da ação não completou os cincos anos no mandato, como prevê a Lei 6.903/81.

A defesa alegou que a decisão foi tomada sem o conhecimento do tribunal que o juiz trabalhava à época, violando o direito adquirido e a coisa julgada.

A presidente do STF disse que não verificou a presença do requisito da fumaça de bom direito para conceder a liminar.

MS 26.227

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