Salvo conduto

Supremo dá Habeas Corpus para depositário infiel

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24 de dezembro de 2006, 6h00

O ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Marivaldo Adalberto Albuquerque, acusado de ser depositário infiel. O ministro concedeu o salvo conduto porque o Supremo caminha para declarar a inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel (RE 466.343). O ministro também afastou a aplicação da Súmula 691, para evitar constrangimento ilegal.

A decisão do ministro assegura a suspensão imediata do decreto de prisão ou, se já estiver preso, declarou que seja expedido salvo-conduto. A liminar havia sido negada no Superior Tribunal de Justiça e instâncias inferiores.

De acordo com o pedido, o empresário paulista teve sua prisão decretada por ter negociado 87 mil quilos de aço que estavam sob sua guarda, como fiel depositário, até que fosse feito o leilão do material. Depois do pregão, a empresa arrematante exigiu a entrega do total do aço arrematado. O empresário não tinha mais o material. Por isso foi expedido o mandado de prisão. O Supremo reverteu a ordem.

HC 90.172

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